LEI N° 7.346, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica extinto no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, o seguinte cargo:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Biomédico |
EF-12 |
Art. 2º Fica criado no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, para integrar a estrutura administrativa, o seguinte cargo:
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Bioquímico e Farmacêutico |
EF-12 |
Art. 3º As atribuições do cargo efetivo de Bioquímico e Farmacêutico são as constantes na Lei Municipal nº 7.140/2023.
Art. 4º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.346
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargo na Estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referente a extinção e criação do cargo.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DO CARGO CRIADO E A EXTINÇÃO DE CARGO:
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO: R$ 5.259,49.
RECEITA COM A EXTINÇÃO DO CARGO: R$ 5.259,49.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2024.
Waldirene de Araújo e Silva
Chefe da Divisão Financeira
Rosana de Paiva Silva Morais
Diretora Geral Hospitalar