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DECRETO Nº 12222, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): uso e ocupação do solo
Em vigor
DECRETO Nº 12.222, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.



CONCEDE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA EM QUE ESPECIFICA.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 93, inciso I, alínea “j” e artigo 140, inciso III, ambos da Lei Orgânica do Município; e


CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 7.166, de 07 de novembro de 2023, a qual “Institui normas e procedimentos para o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Varginha, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a qual, nos termos do art. 1º, “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”;
CONSIDERANDO as Cláusulas entabuladas no Termo Administrativo de Permissão Especial de Uso, firmado entre o Município de Varginha e a Associação de Moradores e Proprietários do Residencial Cidade Jardim, o qual é parte integrante do presente;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica concedida a Permissão Especial de Uso de área pública, situada no Loteamento Cidade Jardim, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM, pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 52.700.843/0001-02, com sede na Rua Presidente Maximiano Batista, n° 37, bairro Centro, CEP n° 37.002-590, Varginha/MG, nos termos do art. 23, inciso III c/c art. 25, ambos da Lei Municipal n° 7.166, de 07 de novembro de 2023.

Art. 2º A ASSOCIAÇÃO de que trata o art. 1°, do presente Decreto, sujeita-se às disposições estabelecidas na Lei Municipal n° 7.166, de 07 de novembro de 2023, na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como àquelas constantes do Termo Administrativo de Permissão Especial De Uso, parte integrante deste Ato Normativo, e cuja cópia consta anexa aos Autos Administrativos n° 13.598/2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de novembro de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6823, 24 DE MAIO DE 2021 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA ADEQUAÇÃO DE ESTRUTURA INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/05/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 6759, 22 DE OUTUBRO DE 2020 DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DOS PARCELAMENTOS IRREGULARES INSERIDOS NAS ZONAS URBANAS ESPECIAIS DE CHACREAMENTO (ZUEC) NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/10/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 6396, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º E ACRESCENTA INCISOS I, II, III E IV ao ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.314/2017, “QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.181/1999. 21/12/2017
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