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LEI ORDINÁRIA Nº 6823, 24 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): uso e ocupação do solo
Em vigor
LEI Nº 6.823, DE 24 DE MAIO DE 2021.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA ADEQUAÇÃO DE ESTRUTURA INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica a empresa PHILIPS DO BRASIL LTDA., com sede à Avenida Dr. Marcos Ulhôa Rodrigues, nº 939, 1º ao 4º andar, Município de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.086.336/0001-03, desonerada do cumprimento das exigências pontuais previstas no Anexo I da Lei Municipal nº 3.181, de 08 de setembro de 1999 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), para o fim específico de desmembramento do imóvel onde se localiza sua filial nesta cidade, cujo registro consta na matrícula nº 60.627 (Gleba C) junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput do presente artigo dar-se-á em razão da necessidade da empresa dividir suas atividades industriais com a criação de uma nova empresa dentro da mesma estrutura, possibilitando eficiência nos setores produtivos e a divisão das linhas de produção em segmentos diferenciados, oportunizando a manutenção e a possibilidade de sustentabilidade das atividades econômicas, com a preservação dos empregos, faturamento diversificado e aumento nos investimentos.

Art. 2º O interesse público envolvido na autorização de que trata a presente Lei consubstancia-se na manutenção das atividades da PHILIPS DO BRASIL LTDA e de suas diversas atividades industriais na cidade de Varginha, inclusive com a ampliação de investimentos na ordem aproximada de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), conforme justificado nos autos do Processo Administrativo nº 3.565/2021.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de maio de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

JULIANO CORNÉLIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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