DECRETO Nº 12.216, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 12.027, DE 10 DE JUNHO DE 2024, QUE “DISPÕE SOBRE AS REGRAS E PROCEDIMENTOS DO REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, REVOGA O DECRETO Nº 9.105, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 93, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 39, do Decreto Municipal nº 12.027, de 10 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39. Para a celebração da parceria, a organização da sociedade civil selecionada deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I – cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014;
II – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, 3 (três) anos com cadastro ativo;
III – comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 1 (hum) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria, inclusive executados em rede, firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, entes estrangeiros, entidades e organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas, entes estrangeiros ou entidades ou organismos de cooperação internacional; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
IV – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VII – relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;
VIII — cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX – declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n° 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento; e
X – declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de novembro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.