PORTARIA Nº 5.539/2005
TRANSFORMA EM PROVENTOS INTEGRAIS APOSENTADORIA, ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 2.404/1993 alterada pela
Lei nº 4.209 de 22 de fevereiro de 2005 de acordo com o Processo Administrativo nº 2.323/2005,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica transformada em proventos integrais, a aposentadoria do servidor CÉLIO RODRIGUES, matrícula nº 11.301-8 CPF nº 412.765.826-68 concedida através da Portaria nº 5.320/2005.
Art. 2º A transformação de que trata o artigo anterior, revisará os proventos da aposentadoria do servidor da data do protocolo do pedido que deu origem ao Processo Administrativo nº 2.323/2005.
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos elaborará os cálculos necessários ao cumprimento do disposto no “caput” deste artigo e os remeterá ao Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN, que efetuará o pagamento compensatório devido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de maio de 2005.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO