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Atualizado em: 15/07/2024 às 10h15
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LEI ORDINÁRIA Nº 7064, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Criação/Extinção de cargos
Em vigor
LEI Nº 7.064 DE 12 DE DEZEMBRO 2022.

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, os seguintes cargos:

QUANTIDADE________________________NOMENCLATURA___________________________NÍVEL
03______________________Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares______________________EF-01
01___________Encarregado do Serviço de Recepção Pronto Atendimento e Controle de Frota__FG-60%
01______________________Líder da Seção de Radioterapia____________________________FG-15%
01_________________________Líder da Seção de Radiologia___________________________FG-15%

Art. 2º Fica criado no Quadro Geral dos Servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, para integrar a estrutura administrativa, o seguinte cargo:

QUANTIDADE_______________________NOMENCLATURA_____________________________NÍVEL
01_______________________Chefe da Equipe Médica Pronto Atendimento__________________CF-03

Art. 3º O exercício de Cargo de Provimento em Comissão – CF, exige de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

Art. 4º As atribuições do cargo de Chefe da Equipe Médica Pronto Atendimento constam descritas no Anexo I desta Lei.

Art. 5º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro consta do Anexo II desta Lei.

Art. 6º Correrão à conta de dotações orçamentárias próprias as despesas oriundas da execução desta Lei, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2022; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR


ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DIRETORIA TÉCNICA
I TÍTULO DO CARGO Chefe da Equipe Médica Pronto Atendimento
II NÍVEL FUNCIONAL CF-03
III FORMAÇÃO ESPECÍFICAEnsino Superior Completo em Medicina
IV REQUISITOS LEGAISRegistro profissional no Conselho Regional de Medicina
V REQUISITOS FUNCIONAISAptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal, boa comunicabilidade e disponibilidade, capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTORecrutamento amplo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança da autoridade nomeante, de integral dedicação ao serviço e que consiste na coordenação dos serviços médicos do Pronto Atendimento.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – Chefiar, supervisionar e coordenar as atividades dos profissionais médicos que atuam no Pronto Atendimento;
II - Providenciar escalas dos médicos plantonistas,que deverão ser entregues no mês anterior, com ciência da Diretoria Técnica, e cuidar para o bom andamento da mesma;
III - Estar sempre em sintonia com a Diretoria Técnica e Diretoria Geral para que no Pronto Atendimento não faltem materiais, equipamentos e outros recursos necessários para o pleno funcionamento do mesmo;
IV - Elaborar escalas para substituição dos médicos plantonistas, nos casos de licenças médicas, férias, cursos e demais afastamentos estabelecidos em Lei;
V - Realizar reuniões bimestrais com a equipe multiprofissional do Pronto Atendimento;
VI - Realizar estudo de casos, mensalmente, com a equipe médica e enfermagem; em tempo hábil;
VII - Efetuar Educação Continuada mensal com a equipe multiprofissional;
VIII - Elaborar e implantar protocolos de TCE, TRM, traumatismos abdominais, trauma torácico, grande e médio queimado, choque hipovolêmico e das patologias mais frequentes assistidas no Pronto Atendimento;
IX - Assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis ao exercício de boa prática médica, zelando pelo fiel cumprimento dos princípios éticos;
X - Receber e monitorar as sugestões, reclamações, críticas, por escrito, de qualquer profissional do Pronto Atendimento, paciente ou de quem quer que seja, respondendo também por escrito e em tempo hábil;
XI - Solucionar os problemas do dia a dia e caso não seja possível, delegar ao seu superior imediato, ou seja, à Diretoria Técnica;
XII - Cumprir a missão da Fundação Hospitalar que é atuar com excelência na assistência à saúde, promovendo o cuidado hospitalar com humanização, segurança e tecnologia;
XIII - Informar sempre a Diretoria Técnica, através de relatórios mensais, todo o fluxo do atendimento aos usuários e produção médica;
XIV - Exercer a função de mediador, esclarecendo as partes interessadas em eventual conflito, visando a harmonia de todos os membros da equipe e também dos usuários;
XV - Buscar sempre os melhores mecanismos de funcionamento da Seção de Pronto Atendimento e zelar pela disciplina profissional da equipe;
XVI - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XVII - Zelar pela conservação e manutenção das instalações físicas e equipamentos;
XVIII - Solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da Instituição;
XIX - Zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho;
XX - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XXI - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XXII - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades médicas da Seção de Pronto Atendimento e servidores subordinados;
XXIII - Participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;
XXIV - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;
XXV - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;
XXVI - Desenvolver as atividades referentes a Gestão Contratual, conforme atribuições e legislação municipal em vigor;
XXVII - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;
XXVIII - Manter o Serviço de Regulação da Instituição informado sobre as solicitações de internação de pacientes oriundos dos serviços públicos de saúde, por meio dos médicos assistentes e/ou órgãos deliberadores, tais como SAMU, Regulação macro e microrregional, bem como das Unidades Básicas de Saúde e UPA’s, incluindo as deliberações de internação com transferência permitida (vaga zero) e mandados judiciais;
XXIX – Criar mecanismos operacionais para a execução da Lei Federal 13.709/2018 (LGPD), garantindo a proteção de dados sigilosos dos pacientes atendidos no Pronto Atendimento;
XXX - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

ANEXO II

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)

LEI N° 7.064

DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargos na Estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
Sem reflexo.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referentes à extinção dos cargos e o confronto com a criação do novo cargo.

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DO CARGO CRIADO E AS EXTINÇÕES DE CARGOS:

DESPESAS COM A CRIAÇÃO DO CARGO: R$ 5.321,43.

RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS: R$ 5.471,08.

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2022.

Waldirene de Araújo e Silva
Chefe da Divisão Financeira

Rosana de Paiva Silva Morais
Diretora Geral Hospitalar
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7395, 15 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 15/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7354, 22 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7352, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7346, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO QUE ESPECIFICA, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7344, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA LEI MUNICIPAL N° 6.371, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, E, ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 6.370, 17 DE NOVEMBRO DE 2017. 20/12/2024
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