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DECRETO Nº 12022, 28 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Diversos , Regimento interno
Em vigor
DECRETO Nº 12.022, DE 28 DE MAIO DE 2024.





APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ TÉCNICO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DE EQUIDADE À SAÚDE.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “g” do inciso I do art. 93 da Lei Orgânica do Município.


CONSIDERANDO a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.475, de 21 de julho de 2021, que atualiza normas gerais de adesão, execução, acompanhamento e avaliação do incentivo financeiro de cofinanciamento da Política Estadual de Promoção da Saúde, nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.341, de 19 de abril de 2016;

CONSIDERANDO a Portaria nº 18.266, de 9 de dezembro de 2021, que nomeou Comitê de Promoção de Equidade à Saúde no âmbito Municipal, em especial o artigo 2º que dispôs que compete ao Comitê de Promoção de Equidade à Saúde no Âmbito Municipal a elaboração do Regimento Interno, o qual deverá ser aprovado e publicado por meio de Decreto Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 19.840, de 1º de junho de 2023, que nomeou membros ao Comitê de Promoção de Equidade em Saúde para o mandato 2023/2024:

D E C R E T A :


Art. 1º Fica aprovado e baixado pelo presente Decreto e na forma que a este acompanha, o REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ TÉCNICO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DE EQUIDADE À SAÚDE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de maio de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE







REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ TÉCNICO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DE EQUIDADE À SAÚDE



TÍTULO I
DOS OBJETIVOS


Art. 1º O Comitê técnico municipal de políticas de promoção da equidade definido pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.475 de 21 de julho de 2021, consoante a Lei Federal nº 12.288 de 20 de julho de 2010, é um colegiado técnico-científico interinstitucional, multiprofissional, de caráter consultivo, constituído com objetivo de promover políticas públicas de saúde para a população do campo, florestas e águas, população em situações de rua, população cigana, população LGBTQIA+, população negra, população de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, população migrante, refugiada e apátrida, prezando pela universalidade do acesso e a equidade da oferta de ações e serviços de saúde nos campos da atenção à saúde integral, de promoção e vigilância em saúde, da educação permanente e educação popular, da informação e da pesquisa, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


TÍTULO II
DAS FINALIDADES


Art. 2º São finalidades do Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade:

I – acompanhar e monitorar a implantação e a implementação da Política Nacional de Promoção da Equidade em Saúde, com vistas a garantir o acesso e atenção integral à saúde para esses grupos populacionais;

II – participar de iniciativas intersetoriais relacionadas com a saúde da população com maior vulnerabilidade;

III - contribuir para a produção de conhecimento sobre a saúde negra, cigana, de rua e LGBTQIA+ e o fortalecimento da participação nas instâncias de controle social no SUS.


TÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO


Art. 3º O Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade será constituído por:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde: Coordenação Executiva – Secretário Municipal de Saúde;

II – 02 (dois) representantes do Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, representando a população cigana e migrante, sendo um titular e um suplente;

III – 02 (dois) representantes do Serviço Social, representando a população de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, sendo um titular e um suplente;

IV – 02 (dois) representantes da Sociedade Civil de notório saber, representando a população negra, sendo um titular e um suplente;

V – 02 (dois) representantes da sociedade civil de notório saber, representando a população LGBTQIA+, sendo um titular e um suplente;

VI – 02 (dois) representantes da sociedade civil de notório saber, representando a população do campo, florestas e águas, sendo um titular e um suplente;

VII – 02 (dois) representantes da sociedade civil de notório saber, representando a população em situação de rua, sendo um titular e um suplente;

VIII – 02 (dois) representantes da sociedade civil de notório saber, representando uma entidade não governamental que realize atendimento para um dos segmentos referidos neste Regimento, sendo um titular e um suplente;

Art. 4º Os representantes serão indicados pelo Coordenador Executivo da Secretaria Municipal de Saúde à Coordenação do Comitê.

Art. 5º Caberá à Coordenação do Comitê Técnico a indicação dos representantes da sociedade civil de notório saber.

Art. 6º Em caso de perda da representação, a instituição deverá indicar um novo membro titular.

Art. 7° O Comitê Técnico poderá convidar servidores dos órgãos da Prefeitura Municipal de Varginha, entidades a ele vinculadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 8° A coordenação do Comitê Técnico e a respectiva substituição serão exercidas pelos representantes da Secretaria Municipal de Saúde, conforme indicação do respectivo Secretário.


TÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO


Art. 9° É considerado de relevante serviço público o trabalho dos dirigentes e membros do Comitê, não gerando direito ou expectativa de direito quanto à remuneração a qualquer dos membros representantes.

Art. 10. O Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade receberá apoio técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Estadual da Saúde.

Art. 11. O Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada quadrimestre, com possibilidade de convocação de seu coordenador caso necessário.

Art. 12. Em caso de ausência não justificada de integrante do Comitê Técnico a duas reuniões consecutivas, ocorrerá a perda da condição de integrante desse Comitê.

Art. 13. A composição do Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade poderá ser renovada a cada dois anos.


TÍTULO V
DA ATRIBUIÇÃO DOS MEMBROS


Art. 14. Ao (à) Coordenador (a) do Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade incumbe dirigir, supervisionar e avaliar as atividades desse órgão, especificamente:

I – presidir as reuniões;

II – convocar os demais membros e a eles submeter a aprovação da pauta;

III – participar das discussões;

IV – convidar representantes de entidades, autoridades, cientistas e técnicos para colaborarem com os estudos ou participarem de grupos de trabalho instituídos no âmbito do Comitê;

V – convocar reuniões extraordinárias do Comitê, a pedido da maioria dos seus membros;

VI – apresentar e divulgar, no início de cada ano, proposta de cronograma anual de reuniões;

VII – manter atualizado o arquivo das atividades realizadas pelo Comitê;

VIII – indicar o coordenador substituto, quando da impossibilidade de sua participação em reunião;

IX – encaminhar o resumo e material da reunião para os membros do Comitê que o solicitarem;

X – representar o Comitê ou indicar representante nos atos e lugares que se fizerem necessários;

XI – conduzir e supervisionar as atividades do Comitê;

XII – prover as condições necessárias às reuniões do Comitê;

XIII – indicar representantes, de acordo com a maioria dos membros do Comitê para participar de atividades do Município ou dos grupos de trabalho definidos pelo Comitê;

XIV – solicitar estudos e pareceres aos representantes do Comitê;

XV – instituir, organizar e prover as condições necessárias às reuniões dos grupos de trabalho definidos pelo Comitê;

XVI – realizar articulação com as áreas técnicas com o propósito de garantir os objetivos do Comitê;

XVII – promover debates relacionados com os temas das atribuições do Comitê;

XVIII – expedir declarações de participação aos interessados, sempre que requerido.

Art. 15. Aos demais integrantes do Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade compete:

I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;

II – apresentar proposições sobre assuntos de interesse da saúde;

III – integrar grupos de trabalho e colaborar com a execução das atividades do Comitê;

IV – propor a convocação de reuniões extraordinárias ou a instituição de grupos de trabalho a serem acatadas, desde que obtido o consenso dos integrantes do Comitê;

V – realizar estudos e pareceres acerca de questões suscitadas ou solicitadas pela coordenação do Comitê;

VI – propor e requerer esclarecimentos necessários à apreciação dos assuntos em pauta;

VII – fazer uso da palavra nas reuniões para comunicados ou manifestações;

VIII – desempenhar outras atribuições que lhes forem designadas por consenso ou pela coordenação do Comitê;

IX – zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos dispostos neste Regimento Interno.



TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 16. O Comitê poderá solicitar assessorias, visando ao aprimoramento técnico-científico, à elucidação de questões duvidosas e à satisfação de tantas outras que se fizerem necessárias.

Art. 17. Os casos omissos neste Regimento Interno serão discutidos e resolvidos pelo Comitê, competindo-lhe ainda revê-lo e alterá-lo, sempre que necessário.

Art. 18. A participação nas reuniões do Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade não será remunerada sob nenhuma espécie, sendo considerado trabalho de relevância pública.

Art. 19. Os resultados da atuação do Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade serão devidamente divulgados, em cumprimento ao princípio da publicidade e da transparência.

Art. 20. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de maio de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO



ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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