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PORTARIA Nº 20805, 29 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Comissão Especial
PORTARIA Nº 20.805, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DE DEFESA ADMINISTRATIVA, REFERENTE AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na alínea “a”, inciso II do Artigo 93 da Lei Orgânica do Município de Varginha e Artigo 51 da Lei Municipal n° 2.988/1997 e;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 13, de 27 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a alteração do serviço de inspeção municipal e dos procedimentos de fiscalização sanitária em estabelecimentos que promovam a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 10.916, de 21 de março de 2022, que “Regulamenta a Lei Complementar n° 13 de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a alteração do serviço de inspeção municipal e os procedimentos de fiscalização sanitária em estabelecimentos que promovam a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de produtos de origem animal, e dá outras providências;
R E S O L V E :
Art. 1º A propriedade de tomar decisões sobre as defesas administrativas autuadas contra as decisões de primeira instância em processos com tramitação perante o Serviço de Inspeção Municipal (SIM/VGA), por infração ao Código Sanitário do Município de Varginha e sanções aplicadas por força da Lei Municipal nº 2.988/1997, será proferido por Comissão instituída por essa Portaria.
Art. 2° Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Julgamento de Defesa Administrativa referente ao Serviço de Inspeção do Município de Varginha – SIM/VGA, os seguintes membros:
- MARCOS PAIVA FORESTI – Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária e;
- AMANDA MARQUES BALLESTEROS - Coordenadora do SIM/VGA.
Art. 3º A decisão proferida nos julgamentos de que trata o artigo anterior deverá ser assinada por todos os membros da Comissão Colegiada.
Art. 4° Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados, serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo, portanto, remunerados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de abril de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
MARCOS PAIVA FORESTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.