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PORTARIA Nº 23028, 18 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Comissão Especial
PORTARIA Nº 23.028, DE 18 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE DESTRUIÇÃO OU PRESERVAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 93, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município de Varginha,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial de Análise de Destruição ou Preservação de Documentos Públicos, destinada à avaliação, seleção e deliberação acerca da destinação de documentos públicos no âmbito da Administração Municipal, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
I – Membros permanentes:
a) Edimara Borba Pereira de Oliveira, Encarregada da Seção de Arquivo Geral;
b) Jaqueline Rosa, ocupante do cargo de Oficial de Administração.
II – Membros representantes da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA:
a) Flávio Cardamoni Limborço, representante do Setor de ITBI;
b) Elizabeth Roquim, representante do Setor de Dívida Ativa;
c) Janaina de Paula Geovanini de Carvalho, representante do Setor de Fiscalização de Posturas;
d) Caroline Michele Sapi Cintra, representante do Setor de Fiscalização de Rendas;
e) Marconi Nogueira Bueno, representante do Departamento de Arrecadação e Cadastro Mobiliário;
f) Katiucia de Paula, representante da Contabilidade;
g) Flávio José Rodrigues, representante da Tesouraria.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Análise de Destruição ou Preservação de Documentos Públicos:
I – proceder à análise dos documentos públicos sob a guarda da Administração Municipal, especialmente aqueles vinculados à Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, conforme indicado na fase inicial dos trabalhos;
II – verificar os prazos de guarda, valor administrativo, histórico e probatório dos documentos;
III – deliberar acerca da destinação dos documentos, opinando pela sua preservação permanente ou pela possibilidade de descarte, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
IV – elaborar relatórios e pareceres técnicos que subsidiem a decisão da autoridade competente;
V – zelar pela observância das normas arquivísticas e pela proteção do patrimônio documental público.
Art. 4º A Comissão poderá requisitar informações, documentos e apoio técnico junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5º A participação dos membros na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de maio de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.