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DECRETO Nº 11966, 26 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Prorrogação de Prazo
DECRETO Nº 11.966, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.925/2021 PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL DOADO À ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA NOSSA SENHORA DE GUADALUPE (ASPAS).
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da art. 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO que, segundo o art. 2º da Lei nº 6.925/2021, o prazo para lavratura da escritura pública de doação seria de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da referida Lei;
CONSIDERANDO que o pedido da donatária, Associação de Promoção e Assistência Nossa Senhora de Guadalupe (ASPAS), constante dos autos do Processo Administrativo nº 1.240/2023, requer nova dilação do prazo para lavratura da escritura pública, justificando a existência de dificuldades de ordem financeira e administrativa, tal qual junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e à Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 2º c/c parágrafo único do art. 4º, ambos da Lei nº 6.925/2021, autorizam a prorrogação dos prazos estabelecidos pela aludida Lei;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de 15/02/2023, os prazos previstos na Lei Municipal nº 6.925, de 17 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O prazo de que trata o presente artigo se refere ao período total que a donatária terá para findar o processo de lavratura e registro das escrituras públicas.
Art. 2º Ficam mantidas todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 6.925/2021, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 15/02/2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de março de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.