DECRETO Nº 11.960, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 7.218, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO E REGISTRO DE RECEBIMENTO EM REVERSÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E, EM SEGUIDA, PARA DOAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que, segundo o parágrafo único, do art. 3º da Lei Municipal nº 7.218, de 28 de dezembro de 2023, o prazo para lavrar a escritura pública de reversão seria de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação da referida Lei e, ainda, o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário;
CONSIDERANDO que, o parágrafo segundo do art. 7º da Lei Municipal nº 7.218, de 21 de dezembro de 2023, o prazo para lavrar a escritura pública de doação seria de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da referida Lei e, ainda, o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 3º, bem como parágrafo segundo do art. 7º, ambos da Lei nº 7.218, de 28 de dezembro de 2023, autorizam, mediante requerimento prévio e devidamente justificado, a prorrogação dos prazos estabelecidos, por meio de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento prévio, contendo a justificativa apresentada pela empresa COMERCIAL PITIA LTDA, juntado nos Autos do Processo Administrativo nº 10.715/2023;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de que trata o parágrafo único, do art. 3º da Lei Municipal nº 7.218, de 28 de dezembro de 2023, por mais 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para lavratura da escritura pública de reversão, bem como o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário.
Art. 2º Ficam prorrogados os prazos de que trata o “caput” do art. 7º da Lei Municipal nº Lei nº 7.218, de 28 de dezembro de 2023, por mais 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto, para lavratura da escritura pública de doação, bem como o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura para o registro da referida escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário.
Art. 3º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei nº 7.218, de 28 de dezembro de 2023, especialmente os que são pertinentes à reversão e à doação do imóvel, com observância dos novos prazos fixados por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de março de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.