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DECRETO Nº 11943, 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Prorrogação de Prazo
Em vigor
DECRETO Nº 11.943, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.




PRORROGA PRAZO DA LEI MUNICIPAL N° 6.925/2021 PARA FINS DE ESCRITURAÇÃO DE IMÓVEL DOADO.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I do artigo n° 93 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, que segundo o art. 2° da Lei n° 6.295/2021 o prazo para lavratura da escritura pública de doação seria de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da referida Lei;

CONSIDERANDO, que o pedido da donatária constante nos autos do Processo Administrativo n° 11.045/2021, requer a dilação do prazo para lavratura da escritura pública, justificando que o processo de escrituração junto ao Cartório já fora iniciado, bem como o processo de regularização da situação do CNPJ junto aos órgãos competentes, no entanto devido aos trâmites burocráticos não haverá tempo hábil para que possa ser efetivada a regularização do CNPJ daquela associação.

CONSIDERANDO, que o § 1° do artigo 2° c/c parágrafo único do art. 4°, ambos da Lei n° 6.925/2021, autorizam a prorrogação dos prazos estabelecidos pela aludida Lei.


D E C R E T A :


Art. 1º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo previsto na Lei Municipal n° 6.925, de 17 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. O prazo de que trata o presente artigo, refere-se ao período total que a donatária terá para findar o processo de lavratura e registro da escritura pública do competente imóvel.

Art. 2º Ficam mantidas os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n° 6.925/2021, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de fevereiro de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
PLANEJAMENTO URBANO


WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
FAZENDA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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