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PORTARIA Nº 4097, 11 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor
PORTARIA Nº 4.097/2001




AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica o CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, entidade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.328.450/0001-70, AUTORIZADO a utilizar a sala de nº 13 – 2º Bloco - localizada na Parte Inferior do Terminal Rodoviário Nova Varginha, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com área de aproximadamente 17,5m² (dezessete vírgula cinco metros quadrados), com o fim específico de instalação e funcionamento de sua secretaria.

Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO DE USO, é concedida a título gratuito, intransferível e por prazo indeterminado, podendo contudo, ser revogada independentemente de qualquer aviso ou notificação, caso ocorra qualquer infração por parte do Autorizado aos seus Termos ou quando solicitado o imóvel pelo Município.

Parágrafo Único - O Autorizado deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado.

Art. 3º - O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

a - Utilizar o imóvel para outro fim que não o de atividades prescritas em seu Estatuto Social;
b - Ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros para fins estranhos aos seus objetivos;
c - Executar obras de benfeitorias no imóvel;
d - Recusar obediência aos termos das normas administrativas do Terminal Rodoviário.

Art. 4º - A presente deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, além das disposições constantes nesta Portaria, a obrigatoriedade do Autorizado de conservar o imóvel, restituí-lo à Administração Municipal, imediatamente, quando assim solicitado.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 3.959/2000.

Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de abril de 2001.


MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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