
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 4089, 03 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Comissões Municipais
PORTARIA Nº 4.089/2001
REORGANIZA A COMISSÃO MUNICIPAL DE MICROBACIAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o interesse do Município em participar do PROGRAMA ESTADUAL EM MICROBACIAS HIDROGRÁFICAS,
CONSIDERANDO que o desenvolvimento do referido PROGRAMA envolve interesse dos mais diversos segmentos da sociedade,
CONSIDERANDO tratar-se de um PROGRAMA de desenvolvimento comunitário,
R E S O L V E :
Art. 1º - A Comissão Municipal de Microbacias Hidrográficas do Município de Varginha, passa a ser constituída pelas seguintes entidades/órgãos:
-Banco do Brasil
- 27ª Delegacia Regional de Ensino
- Câmara Municipal de Vereadores
- Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha Ltda
- Sindicato dos Produtores Rurais de Varginha
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Região do Sul de Minas
- SINDESecretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico
- SEPLASecretaria Municipal de Planejamento Urbano
- SEHAPSecretaria Municipal de Habitação e Promoção Social
- SOSUBSecretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
- SEMUSSecretaria Municipal de Saúde
- SEDUC Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- CODEMAConselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente
- EMATEREmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
- COPASACompanhia de Saneamento de Minas Gerais
- IMAInstituto Mineiro de Agropecuária
- IEFInstituto Estadual de Floresta
- CEMIGCompanhia Energética de Minas Gerais
- DECAFDepartamento do Café do Ministério da Agricultura e do Abastecimento
Art. 2º - As entidades/órgãos a que se refere o artigo anterior indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico, a coordenação dos trabalhos da Comissão.
Art. 4º - O mandato da Comissão nomeada pelo artigo 1º será expirado no dia 31 de dezembro de 2004.
Art. 5º - São atribuições da Comissão Municipal de Microbacias Hidrográficas:
- analisar as propostas de microbacias a serem trabalhadas;
- decidir sobre as microbacias que prioritariamente comporão o plano Municipal de Microbacias Hidrográficas;
- elaborar o plano Municipal de Microbacias Hidrográficas;
- assumir a coordenação das atividades a serem desempenhadas e o acompanhamento de sua execução;
- remeter à Comissão Estadual de Coordenação do Programa o Plano Municipal de Microbacias Hidrográficas, para que a ele seja agregada à participação estadual, principalmente em termos de apoio técnico e financeiro.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de abril de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.