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PORTARIA Nº 4061, 15 DE MARÇO DE 2001
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 4.061/2001
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 4.034/2001, QUE AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 3.231/2001.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 1º da Portaria Municipal nº 4.034/2001, que autoriza o uso de bem público Municipal a empresa SPA – ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - Além do bem imóvel descrito no “caput” deste artigo, fica também autorizado à empresa o uso, pelo mesmo prazo anteriormente fixado, de uma linha telefônica de prefixo nº 3690-2126, cujas contas durante a cessão correrão por conta exclusiva da Empresa, que além desse ônus, se compromete a restituí-la à administração no exato momento em que o bem imóvel o for.
Art. 2º - O uso concedido pela presente Portaria deverá constar do Termo de Autorização de Uso já firmado com a SPA – Engenharia Indústria e Comércio S/A., devendo ser elaborado, para tanto, competente Termo Aditivo, do qual deverá constar a obrigação de restituição da linha quando da revogação do uso.
Art. 3º - O Setor competente da Prefeitura tomará as providências necessárias à instalação da linha telefônica descrita no imóvel situado nas proximidades do aeródromo municipal, cujo uso foi autorizado à empresa epigrafada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de março de 2001.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MAURO SÉRGIO DE BRITO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.