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PORTARIA Nº 3891, 27 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 3.891/2000
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica o senhor RONALDO DOS SANTOS, brasileiro, comerciante, residente nesta cidade, autorizado a usar o box de nº 01, do Mercado do Produtor/Ceasa, visando a instalação de uma pastelaria e outros derivados.
Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata a presente PORTARIA, é outorgada por prazo indeterminado, podendo contudo, ser revogada à critério da Administração, mediante aviso, ou desde que o Autorizado não efetue o pagamento mensal a que está obrigado, conforme estabelecido no artigo 3º.
Art. 3º- Pelo uso do box, o Autorizado pagará à Administração, mensalmente, a importância de R$ 70,00 (setenta reais).
§ 1º - Os pagamentos serão efetuados, via banco, através de guias específicas expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda;
§ 2º - Até o décimo dia do mês seguinte ao vencido, o Autorizado deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, sob pena de revogação da autorização, o comprovante de recolhimento aos cofres públicos da importância a que está obrigada a pagar em razão do uso ora permitido.
§ 3º - O valor da remuneração do uso será atualizado na mesma data em que o forem os demais box do Ceasa.
Art. 4º - O Autorizado não poderá ceder, emprestar, alugar ou utilizar a área para fins diversos do estabelecido no artigo 1º desta PORTARIA, sob pena de imediato cancelamento da AUTORIZAÇÃO ora outorgada.
Art. 5º - A AUTORIZAÇÃO DE USO ora concedida deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar, além das condições estabelecidas, a obrigatoriedade do Autorizado de arcar com todas as taxas incidentes sobre o imóvel e de respeitar as normas administrativas do Mercado do Produtor/CEASA;
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de outubro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS ALBERTO REIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.