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PORTARIA Nº 3840, 16 DE AGOSTO DE 2000
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 3.840/2000
AUTORIZA O USO DE BENS MÓVEIS PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica o INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF – Escritório Regional Sul, situado nesta cidade à Praça Quintino Bocaiúva, nº 68 – 2º andar, Centro, como forma de aparelhamento de sua unidade AUTORIZADO a utilizar os seguintes bens móveis, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal: 01(uma) mesa de madeira com 03(três) gavetas, Patrimônio 026923; 01(uma) mesa de madeira com 04(quatro) gavetas, Patrimônio nº 026924; 01(um) arquivo de aço tipo ofício com 03(três) gavetas, Patrimônio nº 026925 e no Escritório situado no Terminal Rodoviário – sala nº 103, os seguinte bens móveis: 01(uma) cadeira fixa de madeira – Patrimônio nº 24609; 01(uma) mesa de madeira – Patrimônio nº 24610; 01(uma) mesa de madeira – Patrimônio 24611; 01(uma) cadeira de madeira – Patrimônio nº 24612; 01(uma) cadeira de madeira – Patrimônio nº 24613; 01(um) armário de madeira com 04(quatro) prateleiras semi-fixo – Patrimônio nº 24614; 01(um) balcão de madeira ver. Fórmica – Patrimônio nº 24615; 01(uma) cadeira fixa de madeira – Patrimônio nº 24616; 01(uma) cadeira fixa de madeira – Patrimônio nº 24617; 01(uma) mesa de madeira com 02(duas) gavetas – Patrimônio nº 24618.
Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário, intransferível e por prazo indeterminado, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo, principalmente no caso da Autorizada desobedecer as disposições estabelecidas nesse Termo.
Art. 3º - O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a – Transferir os bens móveis para outro endereço, sem prévia autorização da Administração Municipal;
b – Ceder, emprestar ou alugar os bens móveis a quem quer que seja;
c – Modificar as finalidades do uso.
Art. 4º - O AUTORIZADO se obriga ainda a zelar pela conservação dos bens móveis ora cedidos, bem como restituí-los à Administração Municipal, imediatamente, quando assim solicitado.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de agosto de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.