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PORTARIA Nº 3839, 16 DE AGOSTO DE 2000
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 3.839/2000
AUTORIZA O USO DE BENS PÚBLICOS PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica a FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IGBE – DEPARTAMENTO REGIONAL SUDESTE 2 –DERE/SE2, como forma de aparelhamento de sua unidade, AUTORIZADA a utilizar a Sala Superior do imóvel localizado à Rua Álvaro Costa, nº 39 – Centro, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, bem como os seguintes bens móveis: 01 mesa de escritório – Patrimônio 1629; 01 banco de 2 lugares – Patrimônio n.º 2740; 01 banco de 03 lugares – Patrimônio 2739; 01 mesa com 03 gavetas – Patrimônio 1335; 01 cadeira com rodas – Patrimônio 0169; 01 mesa com 03 gavetas – Patrimônio 1055; 01 mesa com 03 gavetas – Patrimônio 420; 01 mesa com 02 gavetas – Patrimônio 2736; 01 cadeira – Patrimônio 1610; 01 cadeira – Patrimônio 1645; 01 cadeira – Patrimônio 1132.
Parágrafo Único - A presente autorização constitui-se forma de auxílio do Município na realização do Censo/2000.
Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário, intransferível e até o dia 31 de dezembro/2000, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo, principalmente no caso da Autorizada desobedecer as disposições estabelecidas nessa Portaria.
Art. 3º - A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a - Transferir os bens móveis para outro endereço, sem prévia autorização da Administração Municipal;
b - Ceder, emprestar ou alugar os bens móveis a quem quer que seja;
c - Modificar as finalidades do uso.
Art. 4º - A AUTORIZADA se obriga ainda a zelar pela conservação dos bens ora cedidos, bem como restituí-los à Administração Municipal, imediatamente, quando assim solicitado ou no termo final da presente autorização.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de agosto de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.