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PORTARIA Nº 3699, 24 DE ABRIL DE 2000
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 3.699/2000
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 3.641/2000;
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA – SINDSERVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº25.659.442/0001-25, AUTORIZADO a utilizar a Sala de nº 28, localizada no “Bloco 2” do Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, pertencente ao Patrimônio Municipal, para o fim exclusivo de montar um consultório odontológico para atendimento de seus associados.
Art. 2º - A presente AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, gratuito e por prazo indeterminado, podendo contudo ser revogada a qualquer tempo por interesse administrativo.
Parágrafo Único – O Autorizado deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º - O AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a – Utilizar o imóvel para fim divergente do descrito na Claúsula Primeira deste Instrumento;
b – Ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c – Executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem prévia autorização do Município de Varginha;
d – Negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Rodoviário;
e - Usar o espaço para propagandas, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f – Instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º - A presente AUTORIZAÇÃO deverá ser regulada por Termo, do qual deverá constar todas as disposições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2000.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de abril de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.