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PORTARIA Nº 3623, 23 DE FEVEREIRO DE 2000
Assunto(s): Comissão Especial
PORTARIA N.º 3.623/2000
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E APRESENTAÇÃO DE PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 89 , da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o meio ambiente equilibrado constitui-se no maior bem social;
CONSIDERANDO que todos os organismos governamentais e não governamentais, entendem a preservação ambiental como questão de grande relevância e de desafio mundial;
CONSIDERANDO que, recentemente, o Município de Varginha investiu R$ 48.000,00 na aquisição de um incinerador de lixo hospitalar, que está em fase de confecção, o qual deverá ser parte indissolúvel de uma Programa Emergente de Preservação do Meio Ambiente que será implementado pelo Município;
CONSIDERANDO que as instalações da usina de lixo poderão ser utilizadas para modelo eficiente de usinagem de detritos, após a adesão de toda a população ao Programa de Coleta Seletiva de Lixo;
CONSIDERANDO que a atual localização do “depósito de lixo Municipal” não é das melhores, posto que sua adequação pode vir a demandar altos investimentos , o que justificaria a sua transferência para outro local, onde se poderia desenvolver e aplicar as mais novas técnicas de controle ambiental,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica nomeada uma Comissão Especial para elaborar estudos e apresentar propostas emergentes e eficientes para a solução do impacto que o lixo urbano vem causando ao meio ambiente, priorizando suas ações sobre o “depósito de lixo Municipal” e sobre o aproveitamento do material reciclável desprezado pela população.
Parágrafo Único - A Comissão Especial de que trata o “caput” deste artigo, será composto pelos Senhores: Silvio Martins Ferreira Sobrinho, Málius de Figueiredo e Estevam Tavares da Silva, tendo o primeiro como presidente e o segundo como secretário, e terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar um plano de ação, com vistas à consecução dos objetivos propostos.
Art. 2º - A Comissão poderá requisitar, através do Prefeito, os préstimos de qualquer funcionário público municipal na execução de suas tarefas.
Art. 3º - Os serviços a serem desenvolvidos pela Comissão, assim como os de seus colaboradores, serão considerados “serviço público relevante”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de fevereiro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.