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PORTARIA Nº 3565, 28 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Uso de Bem Público
PORTARIA Nº 3.565/99
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º, do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 15.205/99,
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica o LIONS CLUBE DE VARGINHA – PRINCESA DO SUL, com sede nesta cidade à Rua Alzira Magalhães Barra, nº 140, Parque Boa Vista, inscrito no CGC/MF sob o nº 19.072.552/0001-33, AUTORIZADO a usar bem público municipal localizado no trevo de acesso do Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, as margens da Rodovia BR-491, Km – 251, para instalação no local de obelisco registrando a presença do referido clube de serviço no Município, assim como saudando os visitantes de nossa cidade, mediante prévia aprovação do Projeto Arquitetônico correspondente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano – SEDEP.
Art. 2º - A AUTORIZAÇÃO DE USO, concedida a título gratuito, é outorgada em caráter precário e intransferível e por prazo indeterminado, podendo contudo, à critério da Administração, ser revogada a qualquer tempo.
Art. 3º - O AUTORIZADO NÃO PODERÁ sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a – Executar as obras de instalação do obelisco sem a prévia aprovação do projeto pela SEDEP;
b – Modificar o monumento instalado sem autorização municipal;
c – Deixar de conservar o obelisco ou mesmo abandoná-lo.
Parágrafo Único – No caso de revogação da Autorização de Uso, seja por critério da Administração ou em decorrência do disposto do “caput” deste artigo, hipótese em que não caberá qualquer direito de indenização ou de retenção de benfeitorias, o Autorizado deverá retirar o monumento, no prazo máximo de 10(dez) dias, sob pena da Administração fazê-lo, cobrando as despesas despendidas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de dezembro de 1999
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.