PORTARIA Nº 3.530/99
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea “c”, do Inciso II, do artigo 89 da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica nomeada uma Comissão Especial composta dos Servidores Públicos Municipais senhores MAURÍCIO DELFRARO GISMONTI, CONCEIÇÃO APARECIDA S. BARBOSA e RICARDO PAIVA VALIM, para acompanhar e certificar todas as entregas de materiais de construção às pessoas carentes, efetuadas com base na Lei Municipal nº 3.208/99.
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo servidor, senhor MAURÍCIO DELFRARO GISMONTI, sendo os trabalhos da Comissão Especial ora nomeada, considerados serviço público relevante.
Art. 3º - A Comissão deverá, no Processo Administrativo que autorizou a concessão do auxílio de que trata a Lei Municipal nº 3.208/99, atestar a entrega e o recebimento, pelo Beneficiário, dos materiais de construção doados, mediante recibo do qual PORTARIA Nº 3.530/99
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea “c”, do Inciso II, do artigo 89 da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica nomeada uma Comissão Especial composta dos Servidores Públicos Municipais senhores MAURÍCIO DELFRARO GISMONTI, CONCEIÇÃO APARECIDA S. BARBOSA e RICARDO PAIVA VALIM, para acompanhar e certificar todas as entregas de materiais de construção às pessoas carentes, efetuadas com base na Lei Municipal nº 3.208/99.
Art. 2º - A Comissão será presidida pelo servidor, senhor MAURÍCIO DELFRARO GISMONTI, sendo os trabalhos da Comissão Especial ora nomeada, considerados serviço público relevante.
Art. 3º - A Comissão deverá, no Processo Administrativo que autorizou a concessão do auxílio de que trata a Lei Municipal nº 3.208/99, atestar a entrega e o recebimento, pelo Beneficiário, dos materiais de construção doados, mediante recibo do qual deverá constar a qualificação, o endereço, o número do documento de identificação, se houver, e a assinatura do mesmo acompanhada de 2(duas) testemunhas, também identificadas.
Parágrafo Único – Após cumprido o disposto no “caput” deste artigo, a Comissão deverá encaminhar o Processo Administrativo à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social para que esta preste as informações à Câmara Municipal, conforme disposto na Lei Municipal mencionada.
Art. 4º - Nenhum material de construção poderá ser entregue pela Administração com base na Lei Municipal mencionada, sem que a Comissão ora nomeada esteja presente no ato.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de outubro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
deverá constar a qualificação, o endereço, o número do documento de identificação, se houver, e a assinatura do mesmo acompanhada de 2(duas) testemunhas, também identificadas.
Parágrafo Único – Após cumprido o disposto no “caput” deste artigo, a Comissão deverá encaminhar o Processo Administrativo à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social para que esta preste as informações à Câmara Municipal, conforme disposto na Lei Municipal mencionada.
Art. 4º - Nenhum material de construção poderá ser entregue pela Administração com base na Lei Municipal mencionada, sem que a Comissão ora nomeada esteja presente no ato.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de outubro de 1999.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.