Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 20442, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Uso de Bem Público
Em vigor
PORTARIA Nº 20.442, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3° do artigo 141, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 11.837/2023.

R E S O L V E :

Art. 1° Fica a empresa ANITA CHEQUER COELHO COMÉRCIO DE RECICLÁVEIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.990.277/0002-03, AUTORIZADA a utilizar a área do imóvel de propriedade do Município de Varginha, sito à Rua José Luiz Maia, nº 59, Bairro Centenário, Varginha/MG, CEP 37.062-000, para o estrito desenvolvimento de suas atividades empresariais de comércio e reciclagem de resíduos industriais.

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, seja por razões de interesse público ou por descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo ou no Termo de Autorização de Uso a ser firmado entre as partes.

Parágrafo único. A AUTORIZADA deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando findado o prazo originalmente previsto na presente Autorização de Uso ou quando da revogação da presente autorização, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no art. 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

Art. 4º Pelo uso ora outorgado, os cofres públicos municipais receberão da AUTORIZADA, mensalmente, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de todos os impostos eventualmente incidentes em razão das atividades e serviços prestados.

Parágrafo único. Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 05 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, de forma que o atraso em qualquer parcela correspondente ensejará, automaticamente, causa para revogação desta Portaria e imediata devolução do imóvel ao Município de Varginha.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2023.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 20747, 18 DE ABRIL DE 2024 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 18/04/2024
PORTARIA Nº 20733, 15 DE ABRIL DE 2024 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/04/2024
PORTARIA Nº 20700, 27 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/03/2024
PORTARIA Nº 20668, 21 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/03/2024
PORTARIA Nº 20662, 18 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 18/03/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 20442, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Código QR
PORTARIA Nº 20442, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia