Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 20403, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Substituição de Membro
PORTARIA Nº 20.403, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
SUBSTITUI MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FMSB, NOMEADOS PELA PORTARIA N° 15.002, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea “f”, inciso II do art. 93 da Lei Orgânica do Município e;
Considerando que a Lei Municipal nº 6.272/2017, através de seu artigo 1º, instituiu o FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FMSB, cujos recursos destinam-se a custear programas e ações de saneamento básico e infraestrutura urbana;
Considerando que o art. 3º da referida Lei estabelece que o Fundo por ela instituído será administrado por um CONSELHO GESTOR, que terá caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo, definindo a sua composição multissetorial e democrática;
Considerando a necessidade do Poder Executivo Municipal em nomear seus representantes para a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB, em substituição aos conselheiros anteriormente indicados pelo Poder Executivo.
R E S O L V E :
Art. 1º Nomear os membros que comporão o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB, na forma seguinte:
I – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
- William Gregório Grande
II – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
- Claudio Marcírio Vidal Abreu
III – SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
- Wadson Silva Camargo
IV – 01 (UM) REPRESENTANTE DA PLENÁRIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS
- José Vanderlei F. Martins
V – 01 (UM) REPRESENTANTE DA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
- Júlio César Leitão Rodrigues
Art. 2º O Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos será o Presidente do Conselho Gestor, cabendo a Vice Presidência ao Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º Fica delegada ao Secretário Municipal da Fazenda a representação perante a Receita Federal do Brasil e demais repartições fiscais, cadastrando-se junto àqueles órgãos como responsável pelas obrigações inerentes do Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB.
Art. 4º Fica delegado ao Secretário Municipal da Fazenda os poderes para abertura e movimentação de contas bancárias em bancos oficiais, em nome do FMSB, observadas as disposições legais e as normas das instituições bancárias detentoras das contas.
Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados, serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo, portanto, remunerados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Municipal nº 15.002, de 16 de outubro de 2018 e retroagindo os efeitos à data de 06/03/2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de dezembro de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CLÁUDIO MARCÍRIO VIDAL ABREU
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.