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LEI ORDINÁRIA Nº 7180, 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 7.180, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CARRINHO DE ROLIMÃ NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Carrinho de Rolimã, a ser comemorado no dia 12 de outubro, em alusão ao primeiro evento de Carrinho de Rolimã ocorrido no município de Varginha - MG.
Art. 2º Fica autorizada a realização de oficinas educativas para a confecção de carrinhos de rolimã e eventos para promover e resgatar a brincadeira no município de Varginha — MG.
Art. 3º O “Dia Municipal do Carrinho de Rolimã”, passará a constar no calendário oficial de eventos do Município de Varginha — MG.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de novembro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.