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LEI ORDINÁRIA Nº 7182, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N° 7.182, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PLACA COM INFORMAÇÕES SOBRE DESPESAS EM EVENTOS PROMOVIDOS, PATROCINADOS OU COM EMPREGO DE DINHEIRO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Os eventos realizados no âmbito Municipal que tiverem sido promovidos, patrocinados, apoiados ou contarem com qualquer tipo de infraestrutura ou recursos financeiros municipais deverão manter, durante a sua realização, placa contendo as seguintes informações:

nome ou descrição do evento;
duração programada e local;
nome do órgão responsável;
nome do promotor e respectivo CNPJ ou CPF;
quais os recursos fornecidos pela administração pública municipal.

§ 1º As placas deverão ter no mínimo 2m x 1m, sendo livre o material de confecção ou a forma de fixação, recaindo os custos sobre o promovente do evento.

§ 2º Os dizeres deverão ser grafados em fonte legível e de fácil visualização e o aviso deverá ser afixado na entrada do evento ou em local de fácil visualização da população.

Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes cominações, a serem aplicadas sucessivamente:

advertência;
multa.

Parágrafo único. O valor da multa estabelecido no inciso II do artigo 2º, será regulamentada pelo Executivo.

Art. 3º A presente Lei será regulamentada, no que couber, pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de dezembro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

CRISTIANO LIMA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7250, 27 DE MARÇO DE 2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. 27/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7248, 27 DE MARÇO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE POETAS E ESCRITORES DO SUL DE MINAS. 27/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7247, 27 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO EM BRAILE NAS PORTAS DOS GABINETES E SALAS DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA OS DEFICIENTES VISUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7244, 22 DE MARÇO DE 2024 DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1.998. 22/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 19, 22 DE MARÇO DE 2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.673, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS). 22/03/2024
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