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LEI ORDINÁRIA Nº 7182, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 7.182, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PLACA COM INFORMAÇÕES SOBRE DESPESAS EM EVENTOS PROMOVIDOS, PATROCINADOS OU COM EMPREGO DE DINHEIRO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os eventos realizados no âmbito Municipal que tiverem sido promovidos, patrocinados, apoiados ou contarem com qualquer tipo de infraestrutura ou recursos financeiros municipais deverão manter, durante a sua realização, placa contendo as seguintes informações:
nome ou descrição do evento;
duração programada e local;
nome do órgão responsável;
nome do promotor e respectivo CNPJ ou CPF;
quais os recursos fornecidos pela administração pública municipal.
§ 1º As placas deverão ter no mínimo 2m x 1m, sendo livre o material de confecção ou a forma de fixação, recaindo os custos sobre o promovente do evento.
§ 2º Os dizeres deverão ser grafados em fonte legível e de fácil visualização e o aviso deverá ser afixado na entrada do evento ou em local de fácil visualização da população.
Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes cominações, a serem aplicadas sucessivamente:
advertência;
multa.
Parágrafo único. O valor da multa estabelecido no inciso II do artigo 2º, será regulamentada pelo Executivo.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada, no que couber, pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de dezembro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CRISTIANO LIMA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.