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DECRETO Nº 11898, 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Doações Efetuadas
DECRETO Nº 11.898, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
RETIFICA VALOR DE BEM MÓVEL DOADO À CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.146 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Varginha,
CONSIDERANDO que foi publicado a Lei Municipal nº 7.146 de 26 de setembro de 2023, na qual a Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV desafetou e doou bem móvel à CEMIG Distribuição S.A através de Termo de Acordo para benefício do Programa de Eficiência Energética (PEE) o bem móvel Secadora de Roupas, patrimoniado sob o nº 4911, marca MALTEC – 30 Kg, conforme consta no Processo Administrativo nº 574/2023;
CONSIDERANDO que o bem móvel acima mencionado em agosto de 2023 foi avaliado em R$ 5.403,12 (cinco mil, quatrocentos e três reais e doze centavos);
CONSIDERANDO que o sistema de baixa patrimonial da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, a cada mês gera automaticamente, um novo valor relativo a depreciação do bem móvel acima mencionado;
CONSIDERANDO o lapso temporal de tramitação do Processo Administrativo nº 574/2023 até a publicação da Lei Municipal nº 7.146, de 26 de setembro de 2023, que culminou na depreciação do citado bem móvel;
CONSIDERANDO que para fins de baixa patrimonial perante a Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, se faz necessária a retificação do valor do bem, conforme justificativa da Autoridade Competente Hospitalar contida no Processo Administrativo nº 574/2023;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica retificado o valor do bem móvel denominado “Secadora de Roupas, patrimoniado sob o nº 4911, marca Maltec – 30Kg” para R$ 5.219,04 (cinco mil, duzentos e dezenove reais e quatro centavos), correspondente a avaliação do mês de novembro de 2023.
Art. 2º A Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV adotará as medidas administrativas pertinentes para fins de baixa patrimonial do citado bem móvel, conforme justificativas constantes no Processo Administrativo nº 574/2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de novembro de 2023.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.