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LEI ORDINÁRIA Nº 7146, 26 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Móveis/Equip./Objetos
LEI N° 7.146, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
DESAFETA E DOA BEM MÓVEL À CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., EM CONTRAPARTIDA AO TERMO DE ACORDO PARA BENEFÍCIO DO PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (PEE), CELEBRADO PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica devidamente desafetado o bem móvel constante do Anexo Único desta Lei, do patrimônio da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, cuja avaliação consiste no valor global de R$ 5.403,12 (cinco mil, quatrocentos e três reais e doze centavos).
Art. 2º O bem desafetado pela presente Lei será doado à CEMIG Distribuição S.A. em contrapartida ao Termo de Acordo para Benefício do Programa de Eficiência Energética (PEE), celebrado pela Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, cujo objeto consiste no recebimento de equipamento, materiais e serviços, em caráter gratuito, definitivo e irrevogável, conforme instrumento acostado no Processo Administrativo nº 574/2023.
Art. 3º A Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, fiscalizará o cumprimento integral do disposto na presente Lei.
Art. 4º A doação do bem, objeto desta Lei, fica dispensada de licitação nos termos do artigo 17, § 4º da Lei nº 8.666/1993.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de setembro de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DO BEM MÓVEL A SER DESAFETADO E DOADO
PATRIMÔNIO___BEM______________________________ESPECIFICAÇÃO______________AVALIAÇÃO ATUAL
4911_________SECADORA DE ROUPAS______________MARCA MALTEC – 30 KG________R$ 5.403,12
VALOR GLOBAL_______________________________________________________________R$ 5.403,12
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.