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LEI ORDINÁRIA Nº 6834, 09 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
LEI Nº 6.834, DE 09 JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE VEÍCULO PERTENCENTE À GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA AO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica a Guarda Civil Municipal de Varginha – MG, autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, veículo de sua propriedade, Espécie/Tipo: Pas/Automóvel; Categoria: Oficial; Marca/Modelo: Renault/Sandero Zen16MT; Chassi: 93Y5SRZH5LJ285891; Renavam: 01227042571; Cor: branca; Ano/Modelo: 2019/2020; Placa: RFK – 7C66.

Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será em caráter definitivo, ficando o Diretor da Guarda Civil Municipal autorizado a realizar a transferência de propriedade do bem doado, o qual será concretizada através da celebração do competente Termo de Doação.

Art. 3º O veículo doado será destinado, exclusivamente, para uso da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais para atender ao Projeto “VIVER SEM MEDO – REDE CIDADÃ CONTRA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA”, tão somente no Município de Varginha/MG, sob pena de reversão.

Art. 4º Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do Termo de Doação, para que seja realizada a transferência de propriedade e entrega do veículo, sob pena de reversão da presente doação.
Parágrafo Único. A Partir da data da entrega do veículo doado, fluirá plenamente o uso do mesmo, oportunidade em que a donatária responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades cíveis e criminais, administrativas e tributárias que sobre o bem incidir.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de junho de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

MARCOS CLEBER SALES
DIRETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11898, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 RETIFICA VALOR DE BEM MÓVEL DOADO À CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.146 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. 22/11/2023
DECRETO Nº 11897, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 RETIFICA VALOR DE BEM MÓVEL DOADO À CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 7.145 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. 22/11/2023
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