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LEI ORDINÁRIA Nº 7163, 25 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 7.163, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM IMÓVEIS DOS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL É LOCATÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Varginha obrigados a afixar, em local de fácil acesso e visualização, placa informativa nos imóveis dos quais são locatários.
§ 1º A placa informativa deve conter as seguintes informações:
Objeto do contrato de locação, com as especificações do imóvel;
Prazo de vigência (início e término);
Valor da locação.
Art. 2º A placa deverá ser fixada em local visível na parte frontal do imóvel.
Art. 3º Os imóveis que oferecem acolhimento em local de endereço sigiloso estão isentos da obrigatoriedade a qual prescreve esta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de outubro de 2023; 141º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.