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LEI ORDINÁRIA Nº 7149, 27 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N° 7.149, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

INSTITUI O ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PARA OS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o Adicional de Risco de Vida para os integrantes da Guarda Civil Municipal.

§ 1º O adicional instituído nos termos do caput deste artigo será pago no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente, conforme preconiza a Lei Municipal n° 2.673/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

§ 2º O Adicional de Risco de Vida a que se refere o caput substitui a concessão do Adicional de Periculosidade aos Guardas Civis Municipais, não sendo, portanto, cumulativos.

Art. 2° O valor do adicional previsto no artigo 1º se incorporará aos vencimentos ou salários para todos os efeitos, sendo, desse modo, considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias concedidas, inclusive aposentadoria.

Art. 3º Consta como Anexo Único da Presente Lei o Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro.

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício e dos próximos, podendo, inclusive, haver a abertura de créditos especiais e/ou suplementares, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

MARCOS CLEBER SALES
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE VARGINHA

ANEXO ÚNICO

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)

LEI N° 7.149

DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA

OBJETO DA DESPESA: Criação de Adicional de Risco de Vida para a Guarda Civil Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da criação do Adicional de Risco de Vida serão suportadas no exercício de 2023 com recursos provenientes do orçamento corrente e, para os exercícios de 2024 e 2025 serão consignados nas respectivas propostas orçamentárias e créditos orçamentários para fazer face à nova despesa.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 110.038,90 (cento e dez mil, trinta e oito reais e noventa centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 366.787,15 (trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e quinze centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 366.787,15 (trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e quinze centavos).

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Como o pagamento do Adicional não provocará aumento de despesa, tendo em vista que ela substituirá o pagamento do adicional de periculosidade pago atualmente, considerou-se na elaboração do Relatório da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro apenas o reflexo do pagamento dos 127 (cento e vinte sete) adicionais no recolhimento das contribuições ao INPREV (patronal) e reflexo da incorporação nos vencimentos dos Guardas Municipais para fins de pagamento da promoção e progressão na média de 30% (trinta por cento).

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DO RECURSO PARA CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓRIO DE CARÁTER CONTINUADO – FONTE DE RECURSO.

RECEITA: Aumento do percentual de participação do Município de Varginha na receita do ICMS.

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2023.

Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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