LEI N° 7.150, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N° 3.813/2002.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 2º da Lei Municipal n° 3.813/2002, com redação dada pela Lei Municipal n° 6.251/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
§ 1º (...)
I – mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública vigente, Subgrupo B4a, devendo ser adotados, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes:
Faixa |
Consumo Mensal |
Percentuais da Tarifa do IP |
Faixa 1 |
0 a 50 |
0% |
Faixa 2 |
51 a 100 |
1,05% |
Faixa 3 |
101 a 150 |
1,75% |
Faixa 4 |
151 a 200 |
2,45% |
Faixa 5 |
201 a 300 |
3,5% |
Faixa 6 |
301 a 500 |
7,0% |
Faixa 7 |
501 a 800 |
8,40% |
Faixa 8 |
801 a 1.000 |
16,80% |
Faixa 9 |
1.001 a 999.999 |
33,60% |
Art. 2º Consta como Anexo Único da Presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário – Financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI N° 7.150
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA
RECEITA OBJETO DA RENÚNCIA: Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – CIP.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 855.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 3.420.000,00 (três milhões, quatrocentos e vinte mil reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 3.420.000,00 (três milhões, quatrocentos e vinte mil reais).
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Redução de 30% (trinta por cento) da receita da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – CIP, arrecadada atualmente.
DEMONSTRATIVO DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
Redução permanente do custo da fatura de iluminação pública, gerada a partir da eficientização do parque luminotécnico do Município de Varginha.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2023.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal