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DECRETO Nº 11830, 18 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Prorrogação de Prazo
DECRETO Nº 11.830, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL N° 6.137, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DOM.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município;
Considerando que, segundo o art. 6° da Lei Municipal n° 6.137, de 21 de dezembro de 2015, o prazo para início das construções seria de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de lavratura da Escritura Pública de Doação e, ainda, o prazo de até 12 (doze) meses para que fossem concluídas;
Considerando que, o § 1° do art. 6° da Lei Municipal n° 6.137, de 21 de dezembro de 2015, autoriza a prorrogação dos prazos estabelecidos, por meio de ato do Chefe do Poder Executivo, desde que devidamente justificada;
Considerando a justificativa apresentada pela ASSOCIAÇÃO ESPAÇO CULTURAL DOM nos autos do Processo Administrativo n° 17.566/2021;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de que trata o art. 6° da Lei Municipal n° 6.137, de 21 de dezembro de 2015, por mais 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para início das construções, bem como o prazo de 12 (doze) meses para que sejam concluídas.
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n° 6.137, de 21 de dezembro de 2015, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 23 de dezembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de outubro de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.