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LEI ORDINÁRIA Nº 7143, 21 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 29/09/2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 7.143, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, NOS TERMOS DO TEMA 1001 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Nos termos do Tema 1001 do Supremo Tribunal Federal, é constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação:
I – de agentes eletivos do Poder Executivo e/ou Legislativo do Município de Varginha;
II – de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança;
III – de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer das pessoas listadas nos incisos I e II deste artigo; e,
IV – e dos demais servidores públicos municipais.
Parágrafo único. Incluem-se no disposto do inciso II deste artigo todos os dirigentes das entidades da Administração Indireta, que sejam nomeados pelo Prefeito Municipal, bem como Secretários Municipais.
Art. 2º Esta Lei Municipal vêm a complementar os termos da Súmula Vinculante n° 13 do STF, vedando integralmente a prática do nepotismo na Administração Pública, observando-se os Princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de setembro de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.