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LEI ORDINÁRIA Nº 7136, 12 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 29/09/2023
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
LEI N° 7.136, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES DE VIGILÂNCIA À SAÚDE – AVS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, anualmente, aos Agentes de Vigilância à Saúde – AVS, pagamento a título de Incentivo Financeiro Adicional com recursos oriundos do Tesouro Municipal.

Art. 2º A concessão do Incentivo Financeiro aos Agentes de Vigilância à Saúde - AVS, a título de Assistência Financeira Complementar, ficará condicionada à avaliação de produtividade, conforme normativas vigentes.

§ 1° O Incentivo Financeiro de que trata o caput será pago aos Agentes de Vigilância à Saúde – AVS, no mesmo valor per capita que é pago aos Agentes de Combate às Endemias – ACE.

§ 2º O pagamento a que se refere o art. 1º será realizado no mesmo período e exercício financeiro em que é pago aos Agentes de Combate às Endemias – ACE.

§ 3º O valor da concessão a que se refere o caput não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.

Art. 3º A concessão do Incentivo Financeiro previsto nesta Lei, será calculada retroativamente a partir de janeiro de 2023.

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício e dos próximos, podendo, inclusive, haver a abertura de créditos especiais e/ou suplementares, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de setembro de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)

LEI Nº 7.136

DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA

OBJETO DA DESPESA: Concessão de incentivo financeiro adicional aos Agentes de Vigilância à Saúde – AVS.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O Auxílio Financeiro será custeado com recursos consignados no orçamento corrente do Município de Varginha.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 20.149,92 (vinte mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: R$ 20.149,92 (vinte mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos).

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: R$ 20.149,92 (vinte mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos).

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Por tratar-se de um incentivo sem valor fixo, ou seja, depende dos recursos advindos do Fundo Nacional de Saúde - FNS que poderão ser utilizados para pagamento de incentivo aos Agentes de Combate às Endemias, adotou-se o valor pago no exercício de 2022 a cada ACE R$ 1.439,28 (um mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos), autorizado por meio do Processo Administrativo n° 7.083/22, multiplicado pelo número de Agentes de Vigilância à Saúde – AVS, que totaliza 14 (quatorze).

DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO COM A CONCESSÃO DO AUXÍLIO:

RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023.

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de setembro de 2023.

Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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