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PORTARIA Nº 2589, 07 DE JANEIRO DE 1997
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 2.589/97


ESTABELECE PLANO DE EMERGÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.


O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;


Considerando o momento difícil porque passa a Administração Municipal, decorrente da grande perda de arrecadação, resolve estabelecer um plano de emergência, objetivando enfrentar a grave situação financeira do Município;


1- Proibir, até segunda ordem, a nomeação e contratação de servidores, mesmo que sob regime de mão de obra temporária, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado, nos termos da Constituição Federal.

2- Os serviços extraordinários somente poderão ser realizados com prévia autorização do Prefeito. O Secretário da área deverá encaminhar ao Gabinete, com antecedência, um expediente onde constarão, o número de cargos e o número de horas extras a serem realizadas limitado ao que dispõe o artigo 68 do Estatuto dos Servidores Públicos. Os excessos serão glosados pelo Departamento de Recursos Humanos.

3- A relação de “horas extras”, antes de encaminhada ao Departamento de Recursos Humanos, será submetida à aprovação do Prefeito Municipal.

4- Todas as Secretarias e Fundações Municipais deverão rever seus estoques de material permanente, de consumo ou de expediente. O que estiver sobrando ou em desuso, recolher ao Almoxarifado Central da Prefeitura, para leilão ou redistribuição.

5- Máquinas e equipamentos da Prefeitura somente poderão ser usados em Programas Sociais ou de Incentivo, nos termos da regulamentação do artigo 140, § 3º da Lei Orgânica Municipal, ficando expressamente vedados o seu uso em serviços particulares. O não cumprimento desta determinação sujeitará o responsável as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

6- Deverão ser feitas pelos Secretários Municipais, uma avaliação no seu Quadro de Funcionários, a fim de constatar se há excesso ou mão de obra ociosa; em caso afirmativo, colocar o excedente à disposição do Departamento de Recursos Humanos, para posterior remanejamento.

7- Os Secretários Municipais deverão exercer um rigoroso controle do consumo de combustíveis e manutenção dos veículos sob sua responsabilidade, através do boletim de transporte diário.

8- Fica Suspenso o preenchimento de cargos de Vice-Diretora e de Professoras Eventuais, exceto para escola com 03(três) turnos ou mais, que poderá ser assistida por uma Vice-Diretora.

9- As Caixas Escolares Municipais deverão definir suas prioridades as quais serão apresentadas à Secretaria Municipal da Educação, para prévia aprovação, ficando ainda obrigadas a fazer uma minuciosa e rigorosa Prestação de Contas à mesma que, por sua vez, a encaminhará ao Departamento de Controladoria.

10- Todos os setores ou locais onde haja prestação de serviços pela Prefeitura e que tenham arrecadação própria, deverão procurar alcançar o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas. (Terminal Rodoviário - Zoológico - Mercado do Produtor - Estádio Municipal - Área Azul - Ceasa - Velório - Serviço Funerário, etc)

11- Reavaliar as tarefas que são executadas pelos menores assistidos pelo PAMEV, que têm como atribuição única e exclusiva, o serviço de “office-boy” ou “office-girl”, não sendo permitido o desvio desta função e nem novas contratações.

12- Ficam Proibidas as substituições de Servidores quando em gozo de férias regulamentares ou de férias prêmio.

13- Fica Suspenso o pagamento do 13º salário por ocasião das férias regulamentares nos termos da nova redação do § único do artigo 59 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, em função da escassez de recursos financeiros.

14- Os atestados médicos para afastamento de servidores deverão ser rigorosamente controlados, na forma do disposto no artigo 106 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, por uma Comissão Especial a ser criada para tal fim.

15- Deverão ser revistos todos os subsídios de água e esgoto, conforme determina a Lei Municipal nº 2.855 de 18 de dezembro de 1996, adaptando-os rigorosamente no que foi estabelecido nas Leis Municipais nºs 2.357/93 e 2.419/93, que regem a sua concessão.

16- Os servidores que estiverem à disposição de outros Órgãos serão remanejados para os setores da Prefeitura Municipal, na medida de suas necessidades.

17- O Prefeito Municipal, no interesse da Administração, poderá transferir servidores da Administração Indireta para a Direta, ou vice-versa, tendo em vista as necessidades do serviço. (Emenda nº 09/96 da Lei Orgânica Municipal).

18- Toda e qualquer aquisição de material ou serviços deverá ser feita exclusivamente pelo Departamento de Compras da Prefeitura, observadas as normas legais. O descumprimento desta determinação acarretará a aplicação de penalidade ao responsável, além de correr por sua conta o pagamento do material ou mercadoria por ele adquirida. Nas requisições de materiais e serviços deverão constar, obrigatoriamente, a data da última aquisição, estoque existente e o consumo médio mensal.

19- Fica estabelecida a meta de redução de 50% dos gastos com materiais de higiene, de limpeza, expediente e serviços como, xerox, telefone, fax, energia elétrica e água que deverá ser aferida ao final de cada mês, pelo Departamento de Controladoria.

20- Deverão ser revistos os contratos de prestação de serviços, visando a sua economicidade, tais como: aluguéis, informática, etc.

21- A cantina (refeitório) deverá ser estritamente utilizada dentro do que foi estabelecido quando da sua implantação. Finalidade original.

22- Bolsas de Estudo somente serão concedidas de acordo com o disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e dentro dos critérios estabelecidos em regulamento específico e ainda conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura.

23- As viagens de interesses da Administração deverão ser planejadas com antecedência, para que haja um melhor aproveitamento por parte das Secretarias Municipais e deverão ser realizadas preferencialmente através de Ônibus.

24- As pessoas físicas ou jurídicas, que estiverem em débito com a Fazenda Pública Municipal, ficarão impossibilitadas de transacionar ou obter qualquer serviço por parte da Prefeitura.

25- Os membros de qualquer Comissão instituída pelo Executivo Municipal não mais serão remunerados pelos seus trabalhos, que serão considerados serviço público relevante.

26- Fica suspensa a conversão de férias prêmio em dinheiro, em virtude de falta de recursos financeiros.

27- Nenhuma obra ou reforma(ainda que de manutenção normal), poderá ser iniciada sem que tenha o seu projeto previamente aprovado pela SEPLA/VG., e sem que haja o respectivo cronograma financeiro de desembolso elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças.

28- A distribuição da Merenda Escolar deverá ser feita de forma racional, evitando desperdício de qualquer natureza.

29- Não poderão ser utilizados veículos da Prefeitura para fins particulares, ficando o responsável sujeito à aplicação das penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

30- Nenhuma compra, despesa ou pagamento serão realizados sem a prévia autorização pessoal do Prefeito.

31- Fica terminantemente proibido antecipar a remuneração de férias regulamentares para serem gozadas posteriormente.

32- O Secretário Municipal da área deverá exercer um rigoroso controle da pontualidade e assiduidade de todos os seus subordinados, quer seja através de registro mecânico, manual ou de outro sistema autorizado.

33- Todas as suspeitas de irregularidades deverão ser obrigatoriamente comunicadas ao Gabinete do Prefeito, especificamente para o Departamento de Controladoria Geral, a quem compete apurar imediatamente os fatos.

34- Os processos registrados no protocolo deverão circular rigorosamente dentro do prazo previsto na Lei Orgânica Municipal.

Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente portaria em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de janeiro de 1997.


ANTONIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL


LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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