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PORTARIA Nº 11745, 25 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 31/08/2023
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 11.745, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
PRORROGA PRAZO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.665/2019 PARA FINS DE REVERSÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que, segundo o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.665/2019, o prazo para lavrar a escritura pública de doação seria de até 90 (noventa) dias a contar da publicação da referida Lei;
CONSIDERANDO parecer do setor técnico responsável às fls. 160 nos autos do Processo nº 12.240/2009, qual requer a dilação do prazo para lavratura da escritura pública, justificando que o processo de escrituração junto ao Cartório já fora iniciado, no entanto não haveria tempo hábil para conclusão do mesmo devido aos trâmites burocráticos;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.665/2019 autoriza a prorrogação dos prazos estabelecidos pela aludida Lei;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 90 (noventa) dias os prazos previstos na Lei Municipal nº 6.665, de 11 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. O prazo de que trata o presente artigo refere-se ao período total que o Município terá para findar o processo de lavratura e registro das escrituras públicas.
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 6.665/2019, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado, com observância dos novos prazos fixados por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de agosto de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.