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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 14/08/2023 às 10h50
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DECRETO Nº 11722, 08 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 10/08/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Desapropriações
Em vigor
DECRETO Nº 11.722, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.

RETIFICA O ART. 1º DO DECRETO Nº 11.470, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município;



CONSIDERANDO a necessidade de retificar a área a ser desapropriada pelo Município de Varginha, mencionada no art. 1º do Decreto nº 11.470, de 02 de março de 2023;

CONSIDERANDO o Memorial Descritivo constante nos autos do Processo Administrativo nº 18.331/2021:

D E C R E T A :

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 11.470, de 02 de março de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com a finalidade de alargamento da pista de rolamento e da calçada na esquina entre a Rua Aristides Paiva com a Rua Gabriel Penha de Paiva, Vila Paiva, de propriedade de Osvaldo Henrique de Paiva Ribeiro e sua mulher Maria Inês de Siqueira Ribeiro, no total de 10,05 m² (dez metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, sob matrícula n° 5.048, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo anexado ao Processo Administrativo n° 18.331/2021 e que abaixo segue:

5. Descrição:

A referida área é delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, metalizado no bordo da Rua Aristides Paiva, assinalado em planta em anexo.

Do ponto 1 segue 6,62 m com ângulo interno de 58°51’48”, pelo bordo na Rua Aristides Paiva, até atingir o ponto 2;

Do ponto 2 vira à direita em ângulo interno de 62°16’25”, e segue 6,62 m, pelo bordo da Rua Gabriel Penha de Paiva, até atingir o ponto 3;

Finalmente do ponto 3 virá direita em ângulo interno de 58°51’47” e segue 8,22 m em curva, por linha de divisa, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto 1, onde teve início a presente descrição.”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 11.470, de 02 de março de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de agosto de 2023.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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