Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11470, 02 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com a finalidade de alargamento da pista de rolamento e da calçada na Rua Aristides Paiva com a Rua Gabriel Penha de Paiva, de propriedade de Osvaldo Henrique de Paiva Ribeiro e sua mulher Maria Inês de Siqueira Ribeiro, no total de 10m² (dez metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, sob matrícula nº 5.048, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo anexado ao Processo Administrativo nº 18.331/2021 e que abaixo segue:
a) O referido lote é delimitado por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo da Rua Aristides Paiva, assinalado em planta em anexo.
Do ponto 1 segue 6,62m com ângulo interno de 58º51’48”, pela Rua Aristides Paiva, até atingir o ponto 2;
Do ponto 2 vira à direita em ângulo interno de 62º16’25”, e segue 6,62m, pela Rua Gabriel Penha de Paiva, até atingir o ponto 3;
Finalmente do ponto 3 vira à direita em curva, em ângulo interno de 58º51’47” e segue 8,22m, pelo bordo da Avenida Manoel Vida, até atingir o ponto 1.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de março de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.