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LEI ORDINÁRIA Nº 7010, 14 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Vencimentos e Salários
LEI Nº 7.010, DE 14 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O piso salarial profissional dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, e Agentes Comunitários de Saúde – ACS, no Município de Varginha, não será inferior ao estabelecido no art. 198, § 9º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120/2022.
Parágrafo único. O pagamento do piso salarial dos Agentes mencionados no caput do presente artigo será realizado de acordo com os repasses oriundos da União Federal, nos termos da Emenda Constitucional nº. 120/2022 e demais atos normativos que regem a matéria.
Art. 2º O pagamento dos novos valores somente será iniciado após a transferência dos recursos por parte da União Federal, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de julho de 2022; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ARMANDO FORTUNATO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI 7.010
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Estabelecimento do piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo valor transferido pela União, a título de Assistência Financeira Complementar, conforme Emenda Constitucional nº. 120/2022, Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708/2016 e Decreto Federal nº 8.474/2015.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício consta dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício consta dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício consta dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de recursos transferidos pela União, a título de Assistência Financeira Complementar, conforme Emenda Constitucional nº. 120/2022, Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708/2018 e Decreto Federal nº 8.474/2015 e o aumento será pago tão somente enquanto houver o repasse do recurso pela União.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.