PORTARIA Nº 19.258, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do art. 141 da Lei Orgânica do Município, assim como nos termos do Processo Administrativo nº 3.393/2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa SAMUEL ANTÔNIO NORBERTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.192.711/0001-00, AUTORIZADA a utilizar as salas 34, 35 e 36, localizadas no Terminal Rodoviário, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, com área de aproximadamente 27 m²
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/10/2022, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A Autorizada NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
e) instalar, no local, equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 1.296,00 (hum mil, duzentos e noventa e seis reais).
§ 1º Além da importância anteriormente estabelecida, a Autorizada pagará mensalmente à Administração taxa de manutenção, conservação e limpeza do Terminal Rodoviário correspondente ao valor de R$ 259,20 (duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).
§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 05 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
§ 3º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, na virada de cada mês civil;
c) atualização monetária, nos termos da Lei, calculada de acordo com o índice “IPCA”, a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/10/2022, revogadas as disposições em contrário, em especial, a
Portaria n° 18.537, de 07 de abril de 2022.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de novembro de 2022.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
BARRY CHARLES SILVA SOBRINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO