PORTARIA Nº 19.632, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município, assim como nos termos do
Processo Administrativo nº 2.972/2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o senhor
JOSÉ MARCELINO BREGALDA, residente na Fazenda Limoeiro, s/n, Zona Rural de Varginha, inscrito no CPF sob o n° 668.733.796-04,
AUTORIZADO a utilizar as
bancas 53 e 54, pertencentes ao patrimônio público municipal, localizadas no Mercado do Produtor, para a comercialização de verduras e frutas.
Art. 2º A
AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de
12 (doze) meses, contados
a partir do dia 01/04/2023, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. O
Autorizado deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º O
AUTORIZADO NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente
PORTARIA:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes ao imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Mercado do Produtor;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, o
Autorizado pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de
R$ 102,42 (cento e dois reais e quarenta e dois centavos).
§ 1º Os pagamentos deverão ser efetuados
até o dia 5 (cinco) de cada mês, através de carnês expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA.
§ 2º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, na virada de cada mês civil;
c) atualização monetária, nos termos da lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir do primeiro dia do exercício seguinte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, iniciando os seus e
feitos a partir de 01/04/2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de março de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA