PORTARIA Nº 19.446, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do art. 141 da Lei Orgânica do Município e do
Processo Administrativo nº 18.241/2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa
AGDA APARECIDA MENEGUCCI TROLEZI – ME (Rainha das Pedrarias), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 576.337.546-72,
AUTORIZADA a utilizar a área do imóvel de posse do Município de Varginha, sito à Travessa Monsenhor Leônidas, nº 23, Centro, Varginha/MG, CEP 37002-120, para o estrito desenvolvimento de suas atividades empresariais de comércio e reciclagem de resíduos industriais.
Art. 2º A
AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, pelo período de
12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria,
podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, em havendo o descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo.
Parágrafo único. A
AUTORIZADA deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando findado o prazo originalmente previsto na presente Autorização de Uso ou quando revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A
AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fins divergentes dos descritos no art. 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, os cofres públicos municipais receberão da
AUTORIZADA, mensalmente, a importância de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de todos os impostos eventualmente incidentes em razão das atividades e serviços prestados.
Parágrafo único. Os pagamentos deverão ser efetuados
até o dia 05 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, de forma que, o atraso em qualquer parcela correspondente ensejará,
automaticamente, causa para revogação desta Portaria e imediata devolução do imóvel ao Município de Varginha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de fevereiro de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA