DECRETO Nº 11.486, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 7.070, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2023 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 743.898,00 (Setecentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e oito reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
FONTE |
ÓRGÃO/UNID. |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
29 |
1706 |
16.01 10.302.1090.2.042 44.90.52 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares Equipamento e Material Permanente |
743.898,00 |
TOTAL |
R$ 743.898,00 |
Art. 2° O crédito aberto por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
V – excesso de arrecadação (art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964),
por expectativa de arrecadação proveniente dos recursos referente
convênio Ministério da Saúde nº 930.765/2022, depositado na seguinte conta da Fundação:
Banco do Brasil, agência nº 032-9, conta corrente nº 93.203-5
TOTAL R$ 743.898,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de março de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR