DECRETO Nº 11.481, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.070 DE 28 DE DEZEMBRO 2022.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 7.070, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Considerando que foi verificado a existência de superávit financeiro em 31/12/2022, da fonte de recurso nº 2621, a saber:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2023 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 7.070 de 28/12/2022, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 80.284,51 (Oitenta mil, duzentos e oitenta e quatro reais, e cinquenta e um centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
FONTE |
ÓRGÃO/UNID. |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
117 |
2621 |
16.01 10.302.1090.2.042 44.90.51 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares Obras e Instalações |
80.284,51 |
TOTAL |
R$ 80.284,51 |
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2022, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de março de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO Nº 2621
Conta: 86.632-6 – Banco do Brasil - PRO-HOSP 2019
Saldo bancário em 31/12/2022 |
193.614,22 |
(-) Restos a pagar |
95.384,03 |
(=) Superávit Apurado |
98.230,19 |
(-) Valor utilizado |
17.945,68 |
(-) Valor do presente Decreto |
80.284,51 |
(=) Saldo remanescente em 02/03/2023 |
0,00 |