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Atualizado em: 26/08/2026 às 15h54
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DECRETO Nº 12676, 04 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 12.676, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.



DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.510/2025 NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2026 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo.

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações;

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando assim o equilíbrio orçamentário.

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente da Fundação Cultural do Município de Varginha, com fundamento no art. 6, inciso I da Lei nº 7.510 de 23 de dezembro de 2025, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), a saber:

15.001.001                Administração

13.122.3080              Cultura / Difusão Cultural
2527
3.3.50.43.00               PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS
                                  SUBVENÇÕES SOCIAIS (001)
1.500.000.0000.1111         RECURSO NÃO VINCULADO-EMENDAS IMPOSITIVAS       R$ 64.000,00
TOTAL                                                                                                                                  R$ 64.000,00

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme Art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), a saber:

15.001.001                          Administração

13.392.3080                       Cultura / Difusão Cultural
2527                                   Manutenção dos Serviços Administrativos
3.3.90.30.00                       MATERIAL DE CONSUMO (002)
1.500.000.0000.0000         Recursos não vinculados de impostos               R$ 64.000,00
TOTAL                                                                                                           R$ 64.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de agosto de 2026.


LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

NATÁLIA PEREIRA PENHA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

LOURIVAL DONIZETI DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

ANTÔNIO SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO

MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12658, 10 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.510 DE 23 DE DEZEMBRO 2025. 10/07/2026
DECRETO Nº 12640, 09 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.510/2025. 09/07/2026
DECRETO Nº 12644, 22 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.510 DE 23 DE DEZEMBRO 2025. 22/06/2026
DECRETO Nº 12642, 22 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.510 DE 23 DE DEZEMBRO 2025. 22/06/2026
DECRETO Nº 12639, 01 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.510/2025. 01/06/2026
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