PORTARIA Nº 19.679, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 e na alínea “f” do inciso II do artigo 93, ambos da Lei Orgânica do Município e considerado o teor do Processo Administrativo nº 2.634/2023,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a microempreendedora individual CRISTIANE PEREIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.433.639/0001-04, AUTORIZADA a utilizar as salas nº 34, 35 e 36, com uma com área de 13,50 m2, localizada no Terminal Rodoviário de Passageiros Nova Varginha, destinado à instalação de um estabelecimento comercial - restaurante.
Art. 2° A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO é outorgada em caráter precário e pelo prazo de 10 (dez) meses, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente PORTARIA:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Rodoviário de Varginha;
e) deixar de pagar por 02 (dois) meses consecutivos a remuneração pelo uso ou a taxa de conservação e limpeza do Terminal Rodoviário Nova Varginha;
f) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
g) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 1.366,36 (hum mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos).
§ 1º Além da importância anteriormente estabelecida, a Autorizada pagará ainda, mensalmente, à Administração Pública Municipal:
a) Taxa de Manutenção, Conservação e Limpeza do Terminal Rodoviário, correspondente ao valor de R$ 273,87 (duzentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos).
b) Consumo de água e luz, proporcional e equivalente à área que estiver utilizando no Terminal Rodoviário.
§ 2º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao uso do bem público, através de “Guia de Recolhimento” expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
§ 3º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora, da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios, à razão de 1,00% (um por cento) ao mês e incidentes sobre o valor da remuneração pelo uso, na virada de cada mês civil;
c) atualização monetária, nos termos da Lei, calculada de acordo com o “IPCA”, a partir do primeiro dia do exercício seguinte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de março de 2023 e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.