DECRETO Nº 11.515, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE OS VALORES REFERENTES AOS VENCIMENTOS BASE DOS CARGOS ESPECÍFICOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 6.700/2020, que “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal”,
D E C R E T A :
Art. 1º Os vencimentos básicos dos profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal, por força da Lei Municipal nº 6.700, de 13/03/2020, são os estabelecidos neste Decreto.
NÍVEL |
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VENCIMENTO MENSAL EM REAIS |
E-14M |
Hora/Aula |
31,20 |
E-14M |
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3.276,00 |
E-17M |
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3.514,44 |
E-18A |
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4.620,35 |
E-22M |
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7.332,09 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de março de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO