DECRETO Nº 11.271, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS E ANEXOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.550/2011, BEM COMO REVOGA, NA ÍNTEGRA, O DECRETO MUNICIPAL Nº 6.042/2012.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I, alínea “a”, do art. 93, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Revogam-se o inciso V, do art. 2º; os artigos 3º, 4º e 5º; assim como os anexos (I, II e III), todos do Decreto Municipal nº 5.550, de 15 de março de 2011, que “REGULAMENTA O INCISO II, DO ARTIGO 67, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673/1995, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.585/2007, ESTABELECENDO NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DE BANCO DE HORAS”.
Art. 2º Fica alterado o inciso VII, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 5.550/2011, o qual passa a ter a seguinte redação:
“VII – o saldo remanescente não compensado nos moldes do inciso anterior, após o período de 12 (doze) meses, deverá ser remunerado ao servidor, pela Administração Municipal, pelo valor equivalente ao da hora normal de trabalho com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento), conforme determinação da Lei Municipal nº 2.673/95”.
Art. 3º Fica alterado o art. 9º, do Decreto Municipal nº 5.550/2011, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º O dirigente de Órgão da Administração Municipal que der causa ao descumprimento deste Decreto responderá, pessoalmente, pelas irregularidades, bem como, pelas horas extraordinárias realizadas acima do limite permitido no art. 68, da Lei nº 2.673/95, nos termos do art. 184 e seguintes da referida Lei”.
Art. 4º Revoga-se, na íntegra, o Decreto Municipal nº 6.042, de 18 de junho de 2012, que “ALTERA ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL N° 5.550 DE 15 DE MARÇO DE 2011”.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de novembro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO