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PORTARIA Nº 17949, 06 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 17.949, DE 06 DE JULHO DE 2021.



AUTORIZA O REGIME DE TELETRABALHO, TRABALHO REMOTO OU OUTRA FORMA DE TRABALHO À DISTÂNCIA PARA SERVIDORA GESTANTE QUE ESPECIFICA, NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 93, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, combinado com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 10.378/2021,


R E S O L V E:


Art. 1º Fica autorizado o regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância para a servidora abaixo relacionada, que comprovou estado gravídico nos termos do disposto no Parágrafo Único, art. 1º, Decreto nº 10.378/2021:

SERVIDORA                                    MATRÍCULA       CARGO             SETOR
Dayane Almeida Martins Azevedo  32506                 Escriturário         Divisão de Recursos Humanos

Art. 2º A servidora afastada com fulcro no Decreto Municipal nº 10.378, de 19 de maio de 2021, deverá se submeter às disposições nele contidas.

Art. 3º A servidora autorizada ao exercício de atividade no regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância fica ciente que cessada a situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto Municipal nº 9.738, de 18 de março de 2020, deverá retornar imediatamente a sua unidade de trabalho para exercício presencial das atividades.

Art. 4º Caso a servidora relacionada no art. 1º, necessite realizar tratamento de saúde durante o regime de teletrabalho que a impossibilite ao exercício das funções, ficará sujeita às regras para entrega de atestados médicos, conforme Ordem de Serviço nº 003/2018 vigente na Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

Parágrafo único. Cessada a incapacidade laboral, deverá retornar imediatamente ao regime de teletrabalho.

Art. 5º O regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância cessa automaticamente com o início da licença maternidade, estabelecida no art. 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de julho de 2021.



VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL



ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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